(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

PRA FICAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827602014
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240160517 (05/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LEONARDO GOES NUNES Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: RESUMO - PRODUÇÕES E EDIÇÕES LTDA [BR] Cessionário: LEONARDO GOES NUNES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ONLINE ENTRETENIMENTO LTDA
16.794.306/0001-05
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Recurso provido11/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1918Indeferimento09/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.