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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

DIMAS PARTICIPAÇÕES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

DIMAS PARTICIPAÇÕES
Processo INPI
825003725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210205345 (20/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
D&D INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
17.433.758/0001-16
Data de depósito
25 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2785Recurso negadoEsta publicação21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2596Caducidade06/10/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2103Nulidade26/04/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1664Publicação26/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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