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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

ORANGE AMAZON TROPICAL FRUIT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ORANGE AMAZON TROPICAL FRUIT
Processo INPI
823043266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850220253156 (13/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
06.990.011/0001-42
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2638Exigência27/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2623Caducidade13/04/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1687Oposição06/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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