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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

SOLAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821896610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220271630 (24/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LOJA ELETRICA LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
THOMAS JASON GREEN
26.667.319/0001-69
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
22 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2785Recurso negadoEsta publicação21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2056Recurso provido01/06/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1942Recurso25/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1923Indeferimento13/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1774Sobrestamento04/01/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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