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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
821477587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240153745 (02/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANDOZ AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: NOVARTIS AG. [CH] Cessionário: SANDOZ AG

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Sobre a marca

Titular
SANDOZ AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2799Retificação27/08/2024

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.