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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

DELÍCIAS DO TRIGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820971197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220561563 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
DELÍCIAS DO TRIGO INDÚSTRIA LTDA
23.951.676/0001-66
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1590Oposição26/06/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.