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DELÍCIAS DO TRIGO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELÍCIAS DO TRIGO

ST13

BR500000820971197

Classe

30

Pedido

820971197

Registro

820971197

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/98
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Vigente19/12/36

Registro concedido em 19/12/2006 e em vigor até 19/12/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/10/1998

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELÍCIAS DO TRIGO INDÚSTRIA LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.252.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260056885 (09/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DELÍCIAS DO TRIGO INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220561563 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

RPI 2785

21/05/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220561563 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2714

10/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190394467 (26/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DELÍCIAS DO TRIGO INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150169537 (31/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DELÍCIAS DO TRIGO INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160307639 (26/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DELÍCIAS DO TRIGO INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2435

05/09/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2109

07/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 2054

18/05/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070047292 (visualizar no Portal INPI), de 18/06/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)

RPI 1590

26/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1459

22/12/1998

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