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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS369
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Protocolo: 850210535743 (07/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AXXOLA GMBH Procurador: Leonardo Carapeba Lundgaard Jensen Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- AXXOLA GMBH
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 1982
Histórico de despachos
18Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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