Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
Processo nº 933943121
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MMA COMERCIO ATACADISTA E IMPORTAÇÃO
- 52.987.189/0001-51
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2784ArquivamentoEsta publicação14/05/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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