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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024

LAJESUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2784, 14 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LAJESUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Processo INPI
929227409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LAJESUL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
75.009.472/0001-04
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2803Nulidade24/09/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2784DeferimentoEsta publicação14/05/2024

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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