Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
LAJESUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAJESUL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
- 75.009.472/0001-04
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2784DeferimentoEsta publicação14/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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