Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
Ramas FRAGRÂNCIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SILVESTONE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESSENCIAS, FRAGRANCIAS E SANEANTES LTDA
- 69.245.371/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2784DeferimentoEsta publicação14/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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