Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
DALILA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída na especificação a expressão "INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, A" por "A SABER" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2784DeferimentoEsta publicação14/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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