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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no art. 155 da LPI, o pedido de registro de marca deve referir-se a um único sinal distintivo. Desta forma, caso fique caracterizado que o sinal é composto por variações de uma marca, o pedido será indeferido com base no referido dispositivo legal. Assim, o requerente deve escolher apenas uma apresentação mista, sem acréscimos, para que o presente pedido não se enquadre como tal.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO SIMPLICIO DE MATOS 40150012810
- 26.868.630/0001-76
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2784ExigênciaEsta publicação14/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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