CANASTRÔ Por Diego Etienne
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240104899 (05/03/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DIEGO ETIENNE OLIVEIRA DINIZ Procurador: GABRIELA MARIA TEIXEIRA DE PAIVA Detalhes do despacho:Petição não atendida, tendo em vista não se tratar de erro do INPI. Informamos que a contagem dos prazos é realizada de modo contínuo conforme previsto no Art. 221. A possibilidade de pagar uma taxa que venceu em um sábado no próximo dia últil subsequente não altera a contagem. Assim, como o fim de prazo ordinário ocorreu em um sábado, de fato a prática do ato poderia ter sido realizada no primeiro dia útil seguinte, neste caso específico na segunda-feira, 18/12/2023. Como o usuário não praticou o ato no prazo ordinário, a contagem do prazo extraordinário seguiu de forma contínua, a partir do domingo, dia 17/12/2023, até o 30º dia em sequência, que foi o dia 15/01/2024, segunda-feira.
Sobre a marca
- Titular
- D. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2784RetificaçãoEsta publicação14/05/2024
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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