Suprema Esfiharia Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925336033 (MASSAS SUPREMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 918942969 (Suprema Coxinha), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 811292002 (SUPREMA), Processo 917648625 (SUPREMA) e Processo 917648234 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA ESFIHARIA GOURMET
- 46.105.022/0001-17
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2784IndeferimentoEsta publicação14/05/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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