Cruzeiro do Sul
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926908138
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CRUZEIRO DO SUL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825960487 (CRUZEIRO DO SUL), Processo 901451525 (CRUZEIRO DO SUL), Processo 110000099 (Cruzeiro do Sul), Processo 812987802 (CRUZEIRO) e Processo 905156005 (CRUZEIRO DO SUL ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REAL COMERCIO ATACADO E VAREJO DE FARINHAS DE MANDIOCA EIRELI
- 24.438.737/0001-59
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2784IndeferimentoEsta publicação14/05/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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