Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
LILLY CONFEITARIA ARTESANAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2784, 14 de maio de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925783404 (LILLY SUCRE POR LÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LILIANE DA SILVA RAIMUNDO 06080859793
- 33.138.544/0001-73
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2784IndeferimentoEsta publicação14/05/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)