Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
S.ENERGY ENGENHARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGY SOLUÇÕES RENOVÁVEIS-INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA
- 32.261.151/0001-90
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2784RegistroEsta publicação14/05/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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