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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024

PARADISE COCKTAIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2784, 14 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADISE COCKTAIL
Processo INPI
921848013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210550099 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JESSICA REPUKNA PEREIRA JRP ENVASAMENTO - ME Procurador: Jairo Gomes Silva Hato de Almeida

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Sobre a marca

Titular
JESSICA REPUKNA PEREIRA JRP ENVASAMENTO - ME
30.171.472/0001-78
Procurador ou escritório
DR.JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA - CLICKMARCAS
Data de depósito
20 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2784Recurso negadoEsta publicação14/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2738Recurso27/06/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2708Exigência29/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2650Indeferimento19/10/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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