Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
SOLAR VIDROS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210550569 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSE VIERIA - VIDRAÇARIA - ME Procurador: Diogo Martins Boos
Sobre a marca
- Titular
- SOLAR VIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
- 06.921.905/0001-80
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2784Recurso providoEsta publicação14/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)