Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
DROGARIA TOTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os serviços que já estão protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular (reg. nº 908799543).
Sobre a marca
- Titular
- REDE TOTAL- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIA INDEP DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
- 01.621.293/0001-97
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2784DeferimentoEsta publicação14/05/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)