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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024

qualipop

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2784, 14 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca qualipop
Processo INPI
902362968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240147114 (28/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HSL HOLDING PATRIMONIAL LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME Cedente: QUALIPOP LTDA EPP [BR] Cessionário: HSL HOLDING PATRIMONIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
HSL HOLDING PATRIMONIAL LTDA
51.952.572/0001-01
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
23 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2784PetiçãoEsta publicação14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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