Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
BOMPAO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240135263 (18/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO DA PRATA LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO DA PRATA LTDA-ME
- 03.258.205/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2784RenovaçãoEsta publicação14/05/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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