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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024

LYNDEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2784, 14 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

LYNDEN
Processo INPI
829647635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240135239 (18/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LYNDEN VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME Procurador: HENRIQUE GONÇALVES LIOTTI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LYNDEN VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME
02.830.865/0001-00
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
22 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784RenovaçãoEsta publicação14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.