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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024

CATAVENTO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2784, 14 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CATAVENTO
Processo INPI
829287809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulada a extinção de registro de marca, publicada na RPI 2656, de 30/11/2021, tendo em vista o aproveitamento da petição nº 800190468014, de 13/12/2019, para fins de prorrogação do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
JOTAELE AGROPECUARIA LTDA
86.682.747/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Despacho anuladoEsta publicação14/05/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2020Exigência22/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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