Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
TROCELLEN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TROCELLEN GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5- RPI nº 2784ExtinçãoEsta publicação14/05/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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