TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024

FRAGATUR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2784, 14 de maio de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca FRAGATUR
Processo INPI
823620280
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FRAGATUR TRANSPORTES LTDA
01.703.711/0001-95
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2784ExtinçãoEsta publicação14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar