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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024

Processo nº 820685496

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2784, 14 de maio de 2024FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
820685496
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230011924 (21/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Ofício nº 1984/2024/OF. Processo nº 0164936-34.2023.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.014625/2023-24.0001-68.

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Sobre a marca

Titular
L e P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.597.951/0001-43
Data de depósito
17 de abril de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2784JudicialEsta publicação14/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2765Judicial02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2081Renovação23/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1485Deferimento22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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