Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
Processo nº 933867670
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2783ArquivamentoEsta publicação07/05/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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