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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

GOLDEN ANGEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca GOLDEN ANGEL
Processo INPI
929166582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] Cigarros eletrônicos; [2]Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; [3] Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; [4]Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; [5]Vaporizadores para fumantes. A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.

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Sobre a marca

Titular
48.990.475 SABRINA GOMES DOURADO SILVA
48.990.475/0001-07
Data de depósito
13 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2801Arquivamento10/09/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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