GOLDEN ANGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] Cigarros eletrônicos; [2]Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; [3] Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; [4]Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; [5]Vaporizadores para fumantes. A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- 48.990.475 SABRINA GOMES DOURADO SILVA
- 48.990.475/0001-07
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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