Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
BEST DRYING SHINAGAWA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SHINAGAWA REFRATÁRIOS DO BRASIL LTDA
- 45.736.992/0001-58
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2783IndeferimentoEsta publicação07/05/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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