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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

ECORI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ECORI
Processo INPI
929142748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços/produtos reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

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Sobre a marca

Titular
ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA
13.329.758/0001-10
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2845Recurso negado15/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2810Recurso12/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2798Indeferimento20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2717Publicação31/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ECORI, Exigência na RPI nº 2783 | TrademarkIQ