LINHA PREMIUM CACHAÇA NOVO HORIZONTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo ?CACHAÇA? para assinalar ?aguardente de cana? não pode ser registrado por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Desta forma declare o requerente seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Reapresente a etiqueta de marca mista com a exclusão do termo "CACHAÇA" e sem qualquer outra alteração.
Sobre a marca
- Titular
- ALFA PRIME COMERCIO
- 41.171.373/0001-02
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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