Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
PONTO DE EQUILÍBRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TBP VIANNA REABILITAÇÃO SAUDE E ESTETICA ME
- 28.899.713/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2783DeferimentoEsta publicação07/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)