LUIZA ALMEIDA MODA ÍNTIMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929135989
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte de LUIZA ALMEIDA, para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- TRIMAREG MARCAS E REGISTROS LTDA
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)