CLEAN LABEL BRASIL - CLB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917455282 (CLEAN LABEL) e Processo 921027494 (CLEAN LABEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAP CONSULTORIA
- 32.019.054/0001-95
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2783IndeferimentoEsta publicação07/05/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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