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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

Gustini Doceria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Gustini Doceria
Processo INPI
929119240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923115552 (GOSTINI ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TANIA MARIA PEREIRA AVELAR
23.924.074/0001-10
Data de depósito
9 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879Recurso provido10/03/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2796Recurso06/08/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2783IndeferimentoEsta publicação07/05/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2717Publicação31/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Gustini Doceria, Indeferimento na RPI nº 2783 | TrademarkIQ