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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

NEWE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
929061497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYNDRA PARTICIPACOES S.A.
37.966.570/0001-40
Procurador ou escritório
ANA LUIZA ABDALLA, TALITA LAMBLEM E EDUARDO DE PAULA MACHADO ADVOGADOS
Data de depósito
29 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2802Arquivamento17/09/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2783DeferimentoEsta publicação07/05/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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