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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

EXTRA MALTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

EXTRA MALTE
Processo INPI
929040350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "EXTRA MALTE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
F. W. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2783IndeferimentoEsta publicação07/05/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXTRA MALTE, Indeferimento na RPI nº 2783 | TrademarkIQ