Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
OXIFLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REALFLEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.
- 60.905.791/0001-20
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2783DeferimentoEsta publicação07/05/2024
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar