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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

OTOSKY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

OTOSKY
Processo INPI
926717804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2790Registro25/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2783DeferimentoEsta publicação07/05/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2706Oposição16/11/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2684Publicação14/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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