Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
FAMÍLIA DAVO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230361374 (01/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VINÍCOLA DAVO'S VINHOS E ESPUMANTES LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA DAVO'S VINHOS E ESPUMANTES LTDA
- 30.497.254/0001-28
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 13 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2783Recurso providoEsta publicação07/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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