Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
VI VANTAGEM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
VI VANTAGEM
- Processo INPI
- 925983012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230269823 (12/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CM HOSPITALAR S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- CM HOSPITALAR S.A.
- 12.420.164/0001-57
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2783Recurso providoEsta publicação07/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)