ESCOLA DOS SONHOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240141281 (26/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Comprove que o Sr. MARCELO SASSATANI possui poderes para assinar como representante da cedente, tendo em vista os documentos societários apresentados. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ESCOLA DOS SONHOS
- 53.620.560/0001-05
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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