Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
DOSE IDEAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220028710 (23/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI
- 20.827.467/0001-17
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2783Recurso providoEsta publicação07/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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