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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

SORVETERIA CRISTÁLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA CRISTÁLIA
Processo INPI
921894449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240139481 (25/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CRISTALIA SORVETES LTDA - ME Procurador: João de Paula Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA e nomeado novo representante João de Paula Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTALIA SORVETES LTDA - ME
13.556.747/0001-72
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2783PetiçãoEsta publicação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Registro23/11/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2650Deferimento19/10/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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