Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210432072 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MINIMENU PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI-ME. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- MINIMENU PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI-ME.
- 26.882.255/0001-19
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2783Recurso providoEsta publicação07/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)