Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
ELLEGANCE PET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210389539 (09/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELLEGANCE PET - COMERCIO E SERVICOS DE PET SHOP LTDA ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:No tocante apenas as anterioridades nºs 906912105 e 906913136.
Sobre a marca
- Titular
- ELLEGANCE PET - COMERCIO E SERVICOS DE PET SHOP LTDA ME
- 33.332.583/0001-07
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2783Recurso negadoEsta publicação07/05/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)