ELLEGANCE PET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850200384564 (petição de nulidade administrativa presente no registro 918267277 ? Elegance Banho e Tosa). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918333520 (Elegance), Processo 906912105 (ELEGANCE) e Processo 906913136 (ELEGANCY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELLEGANCE PET - COMERCIO E SERVICOS DE PET SHOP LTDA ME
- 33.332.583/0001-07
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)