KABRITA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008195 (06/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido Liminar proposta por AUSNUTRIA B.V, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5057963-03.2023.4.02.5101 (processo INPI nº 52402.007567/2023-82]). Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos atos administrativos de manutençãodo indeferimento dos pedidos de registro nº 909.476.268, nº 909.476.462, nº 919.507.964 e nº 919.508.057, para a marca de apresentação mista ?KABRITA?, nas classes nºs 05 e 29, devendo o INPI providenciar o deferimento de tais pedidos de registro em favor da autora.
Sobre a marca
- Titular
- AUSNUTRIA B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2783Judicial07/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2783DeferimentoEsta publicação07/05/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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